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Poluição sonora


O jornal Tribuna Livre, de Presidente Venceslau, São Paulo, na edição 4.677, de quinta-feira, 19 de julho de 2018, publicou o artigo “Barulho Histérico”, de Rubens Shirassu Júnior. No comentário, o escritor, poeta e pedagogo prudentino sugere maior acompanhamento dos setores de tributação e fiscal, das prefeituras, quanto a poluição sonora provocada pelos gritos dos pastores de comunidades e seitas evangélicas, através de microfones em alto volume. Tal atitude de contenção visa manter os equilíbrios emocional e físico dos moradores: “Percebe-se, sim, a falta de educação, de bom senso e de respeito à individualidade dos moradores. Assim, deve-se alertar aos fiscais da prefeitura a notificarem e façam os pastores cumprirem as normas, providenciando a instalação de acústica e portas adequadas, como acessórios que isolam o som. Verificar, também, se possuem o alvará de funcionamento e registro em cartório. Pelo que dispõe o Código de Obras alguns bairros são estritamente residenciais e existe artigo especifico que discorre sobre o impedimento de maquinário poluente em todos os sentidos. Além de contravenção penal, o bombardeio constante de som elevado trará problemas auditivos, pois altera o metabolismo do corpo humano aos moradores, além de outros males, decorrentes do alto stress. Acrescenta-se que a poluição sonora é prevista no artigo 54, da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605/1998)”.
  
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