Na edição 10.196, de
6 de dezembro de 2017 (quarta-feira) do jornal Correio Cacerense, de Cáceres,
Mato Grosso, Rubens Shirassu Júnior teve o seu artigo A obrigação da educação infantil, publicado na página 2 do diário.
No texto, o escritor
e pedagogo de Presidente Prudente, São Paulo destaca: “A obrigatoriedade a
partir dos 4 anos das crianças na Educação Infantil favorecerá, também, às
exigências do FMI (Fundo Monetário Internacional) e da OMC (Organização Mundial
do Comércio) entre outras organizações, para aceleração na formação de
mão-de-obra que atenderá à demanda das indústrias multinacionais. Percebe-se um
plano de marketing político para disfarçar o problema educacional no Brasil. Por
outro lado, é visível que a medida fere o princípio do livre arbítrio, o que
torna a lei de caráter impositivo e autoritário, onde os pais não têm a opção
de escolha. Além disso, essa norma contradiz o artigo que diz ser obrigação do
Estado garantir a educação de toda criança a partir de 5 anos e, na
oportunidade, incluo a Lei Nº 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, de 20 de dezembro de 1996, Título III – Do Direito à Educação e do
Dever de Educar, junto ao artigo 5º, Capitulo II, dos Direitos Sociais, da
Constituição Federal que dispõe sobre idêntico direito”.
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