Um sistema
judiciário, com tamanho congestionamento processual como o nosso, denuncia a
necessidade de uma urgente reforma, para que a sociedade não perca a fé na
justiça. Se ela vem tarde, deve-se mais ao colapso estrutural do que à inércia
de juízes, desembargadores ou ministros. Vários pronunciamentos de magistrados,
doutrinadores de políticos sérios tem sido canalizados para reconhecer o
crítico estado do Poder Judiciário brasileiro e exigir uma reformulação capaz
de dar um mínimo de fôlego aos julgadores e impor mais celeridade ao trâmite
processual. Apontam como responsáveis por esse emperramento: o excesso de
procedimentos e a demasiada hierarquização das instâncias; e o acúmulo de
matérias repetidas (com procedentes jurisprudenciais e sumulares que muito bem
poderiam, ex-vi do efeito vinculante, se implantado, terem desfecho mais
rápido); uma Constituição, cuja riqueza de detalhes (sob o pretexto de democratizar
o acesso ao Judiciário e à defesa dos interesses) acabou por inviabilizar ainda
mais a rápida prestação jurisdicional; enfim, um arcabouço jurídico anacrônico
que faculta às partes o uso e abuso de recursos, muitas vezes com intuito
proletário.
Há algum tempo, o
jurista Ives Gandra da Silva Martins disse que há um ano, o STF, com 11
ministros, recebeu 40 mil processos, contra apenas 350 da Suprema Corte dos
Estados Unidos, a qual, com apenas nove membros, pôde escolher os 150 casos que
julgaria. Isto demonstra que na corte brasileira 50% dos casos são matérias
precedentes, muitas delas representadas por litígios envolvendo união, estados,
municípios, autarquias e empresas públicas. A reboque de uma legislação que se,
de um lado, facilitou – com suas novidades legiferantes e mecanismos de
instauração da cidadania plena – o rápido acesso à Justiça, por outro, acabou
por complicar o trâmite processual e impedir o rápido desfecho das demandas,
tornando mais cara e demorada a solução dos conflitos.
Como o ilustre
doutrinador, cremos mais na necessidade de uma mudança radical da estrutura da
justiça e não dos juízes. Estes, na sua esmagadora maioria, competentes,
lúcidos e incorruptíveis, fazem das tripas coração para dar fluxo aos milhares
de casos que surgem diariamente. É salutar que se estude a proposta defendida
por Ives Gandra, onde reclame, com toda legitimidade e justiça, uma alteração
básica, porque, se o poder que defendem está impregnado de tanto anacronismo,
torna-se impossível evitar a incompreensão da sociedade diante desse quadro.
Por isso, que se faça uma revisão do Poder Judiciário, em suas diversas
instâncias, sofre o terrível estigma da morosidade, pelo degradante acúmulo de
questões: uma redistribuição de competências; a simplificação das leis
processuais. Todavia, preservando-se o que de melhor possui, que é a
integridade de seus componentes, visto que a morosidade administrativa é muito
menos vinculada no âmbito do Poder Judiciário, que nos Poderes Executivo e
Legislativo. Essas medidas serão o ponto de partida para agilizar o Judiciário
e eliminar o grande lapso temporal, na composição de um sem-número de lides que
pululam nas varas do Brasil (e acabam desembocando nos tribunais regionais e,
daí, nas cortes superiores), pois, justiça tardia é injustiça flagrante, porque
ineficaz.
A ministra Cármen
Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, em 28.09.2017, divulgou um
documento demonstrando toda prestação jurisdicional de seu primeiro ano de
gestão à frente da Suprema Corte, iniciado em 12.09.2016. Com base no relatório,
nota-se que foram realizadas 88 sessões do plenário, com o julgamento de 235
processos, dos quais 49 tiveram repercussão geral reconhecida. No tocante às
decisões, o Supremo proferiu 118.860 decisões, sendo 105.624 monocráticas e
13.236 colegiadas. A título de curiosidade, no dia em que a ministra foi
investida, o acervo do STF era de 60.909 processos. Durante o primeiro ano, foram
recebidos 97.395 e baixados 111.718, resultando em um acervo atual de 46.586. Se
levarmos em conta que os mesmos seguem o princípio da antiguidade, só temos os
deste último ano? Não tem mais nenhum ministro com algumas centenas deles nas
gavetas, aguardando que os réus autorizem o seu seguimento? Ou àqueles que o
ministro pede vista e a vista dura 12 anos... Agora, pegue o custo do STF e
divida pelo número de processos que ele julgou. Entenderam, leitores, quanto
custa? Um ano tem 31.536.000 segundos. Foram julgados 118.860. Dividindo, temos
um sendo julgado a cada 265 segundos. Ou seja, cada um é lido, analisado, e a
decisão proferida a cada 4 minutos e 25 segundos considerando uma rotina de
trabalho de 24 horas, por dia, em 7 dias por semana.
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