Ilustração de Rubens Shirassu Júnior
Seria
mais efetivo se, em médio prazo,
as
autoridades federais conseguissem atingir melhores
metas
de desempenho no que tange a seu papel
constitucional
de coibir o contrabando de armas
“A Justiça é cega, mas a injustiça podemos ver”
(De um morador de rua de São Paulo)
A experiência internacional comprova
que a forma mais eficaz de combater a violência é esquivar-se das falsas
soluções de impacto, dos voluntarismos e se deter no estudo da criminalidade,
no planejamento da ação repressiva e na alocação inteligente de recursos.
Decerto, alguns casos de mais impacto na mídia que acabou na morte dos jovens
Liana Friedenbach, 16 anos, e Felipe Silva Caffé, 19 anos, ocorrido há 10 anos,
em Embú Guaçu, São Paulo, aguçam uma sensação generalizada de insegurança. Como milhões de pais, sinto-me impotente por
não poder interferir na questão, porque, ao contrário, terei que viver como um
prisioneiro dentro de minha casa, trancado por cadeados, travas e alarme. Para o
mentor do crime, Liana e Felipe foram apenas dois números de RG jogados no
mato, marcados na própria pele com requintes de frieza e crueldade. Da mesma
forma que fizeram no século passado com os judeus.
Nesses momentos, autoridades
prontificam-se a exercer seus pronunciamentos na TV, a prometer planos para
daqui a alguns dias, a propor impropriedades como o Exército na repressão ao
crime. A experiência e o bom senso recomendam cautela quanto à efetividade
dessas manifestações. Assim, causa algum alento a declaração de um Ministro da
Justiça, há quatro anos, de que, no combate à violência, “é preciso ação
continuada, não manchete no jornal”.
Todos os governos já cogitaram num
Plano Nacional de Segurança Pública que atue em áreas como treinamento de
policiais, construção de novos presídios, ampliação do efetivo da Polícia
Federal, alteração de pontos do Código Penal e do Estatuto do Menor e do
Adolescente, no que se refere à redução da maioridade penal para 16 anos, ou a
volta da Rota nas cidades brasileiras. Vide a insanidade das pessoas comprando
revólveres, pistolas, espingardas, empresários contratando seguranças, e
quantos acessórios existem para levar à morte. E, outros que pedem a pena de morte
no Brasil, como medida drástica para amedrontar e diminuir a violência. Em
contraste, temos um judiciário que perde credibilidade, favorecendo a criação
de um controle externo. Entre as principais dúvidas a respeito do programa,
está uma fundamental. Haverá recursos para implementá-lo?
Por outro lado, não se pode cobrar da
esfera federal uma política que tenha efeito direto na melhoria da ação
ordinária de repressão policial, que está a cargo dos Estados. Seria mais
efetivo se, em médio prazo, as autoridades federais conseguissem atingir
melhores metas de desempenho no que tange ao seu papel constitucional de coibir
o contrabando de armas, de reprimir o tráfico de drogas e de debelar quadrilhas
interestaduais que agem de modo organizado. Reduzir a entrada de armas e drogas
já seria de grande valia na prevenção das cadeias menores de criminalidade que
se instalam pelo País afora.
Com relação às corporações militares
e civis estaduais, em que pesem as enormes diferenças regionais, há alguns
pontos que parecem comuns e que mereceriam os maiores cuidados. Ressaltam-se,
nesse ponto, a dificuldade de produzir e lidar com informações sobre a
criminalidade, a falta de ação integrada entre as corporações, o despreparo
técnico e humano, a corrupção. Melhorar a ação policial no combate ao crime,
portanto, é uma tarefa que requer muito planejamento, cujos frutos não serão
colhidos rapidamente. Desse modo, governantes e legisladores, apenas atentos
aos índices de popularidade dificilmente terão determinação necessária para
perseguir essa meta que é uma das atribuições fundamentais do Estado: garantir
segurança aos cidadãos.
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